nawibo Escreveu:
Colubra as tuas respostas ao Escuta, são as tuas conclusões... nada mais do que isso.
Se o n.º 7 não se aplica o que está a fazer na legislação? Enganaram-se ou então é para tipos que apenas querem subverter as leis... blablabla.
Já agora, Colubra, eu não faço confusões e nem quero criar confusão. DTO= Director de Obra (representante da entidade executante, vulgo empreiteiro), DFO= Director de Fiscalização de Obra (representante do dono de obra), não são a mesma pessoa, aliás existem pareceres jurídicos da Ordem dos Engenheiros que dizem que não poderão ser a mesma pessoa e percebe-se porquê, a bem da seriedade pois o representante do empreiteiro não deverá também representar o dono de obra (conflito de interesses).
Sobre a obrigatoriedade dos 2 termos (existia na redacção anterior do DL 555/99) mas na actual, não existe essa obrigatoriedade, art.º 63º DL 555/999 "termo de responsabilidade subscrito pelo director de obra ou director de fiscalização de obra".
Não estou aqui neste fórum a discutir treta de legislação feita por tretas de governantes/políticos... pois a treta da legislação que eles produzem e têm a necessidade de rectificar cada 2 anos, apenas serve quem não é sério
Oh Colega, não fique chateado. Vamos esclarecer novamente - leia bem os meus posts.
O art.º 7º existe porque em Portugal, pessoas com o 9º Ano, ainda podem fazer projecto (não pergunte como, coisas do tempo da velha senhora). Claro está, conforme eu já referi, que quando terminar o período de transição previsto na Lei 31/2009 isso acaba. Relembro ao colega que até há pouco tempo um electricista podia fazer projectos ITED, com a benção da ANACOM - depois retiraram os electricistas dos projectos e retiram a certificação dos projectos, aqui se vê o caminho que tem sido seguido. Compreendo, obviamente, que o colega não ande atento às imensas alterações legislativas no âmbito das muitas engenharias, mas eu ando. O caminho é: tem técnico? daqueles a sério? Então ninguém tem nada que andar a certificar projectos. Qualquer dia tinhamos em Portugal o fiscal do projectista, o fiscal do fiscal, o fiscal do fiscal do fiscal, and so on... Ao bom estilo tuga. Já agora, parece que já temos isso - chama-se ADENE, ou como lhe chamariam alguns dirigentes da OE: "associação de malfeitores"... Eu sei, custa a engolir. O problema não são os peritos, é mesmo a ADENE e a sua pretensa omnipotência na matéria.
Relativamente à questão do DTO e DFO, peço desculpa, entendi mal. Sabe, durante muitos anos DTO era "director técnico de obra", figura que agora foi substituída pelo DFO (director de fiscalização de obra).
Já agora, desfaço um engano que cometeu. Não leu o meu post com atenção! Eu não me referi à emissão de licença de utilização, mas sim à emissão de licença de
construção. Junto com os restantes documentos deveria, também estar o termo do DO (o seu DTO).
Já agora, se a legislação é treta, porque insiste em cumpri-la? Claramente, porque é uma pessoa séria. Eu também gostava de não pagar impostos, mas está na lei.
Permita-me que emita também uma pequena opinião sobre o seu comentário à questão de estas questões da certificação energética emanarem de legislação comunitária:
É a mesma legislação comunitária que serviu de base ao resto da Europa, felizmente nem todos os países cometeram os nossos erros (asneiras). E, se lermos bem a directiva comunitária ela é um bom documento, ao contrário da nossa legislação - que, ainda hoje considero não ter sido feita por engenheiros (dignos desse nome). E fique com mais uma informação, não acha estranho o corpo dirigente da ADENE ser constituído por pessoas que estiveram ligadas à GALP, ao BES e sem formação em engenharia? E esta hein...?
Não duvide que eu acredito que o Ricardo até seja uma pessoa séria - fazem falta mais pessoas como você - mas, não defenda o manchester só porque tem uma camisola vermelha. Um bom engenheiro tem visão abrangente e desconfia antes de executar. Se não desconfiássemos, não repetíamos os cálculos quando os resultados nos parecem estranhos.
cumps.