RCCTE

DL 80/2006 de 4 Abril
gráfico
Data/Hora: 05 Set 2010 18:14

Todos os horários são GMT [ DST ]




Criar Novo Tópico Responder a este Tópico  [ 57 mensagens ]  Ir para página Anterior  1, 2, 3, 4, 5, 6  Próximo
Autor Mensagem
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 28 Jul 2010 19:06 
Offline

Registado: 07 Jul 2010 00:37
Mensagens: 7
Concordo quase na totalidade com o que diz o Colubra. Na verdade, até admiro a sua forma corajosa e directa com que diz as coisas, se bem que continuo a achar que pelo menos nos projectos de gás e de electricidade faz todo o sentido haver certificação, dado o facto de, a haver negligência nestes, vidas humanas poderão ficar em perigo.
No entanto gostaria de ser esclarecido de algumas coisas: a) Pode-se colocar nas Câmaras municipais projectos térmicos sem DCR passadas por peritos?
b) Se assim for, quando se vai pedir licença de utilização não é preciso C.E?
c) No aluguer ou venda de uma fracção não é obrigatório no acto da escritura possuir C.E.
d) Relativamente aos gás pode-se entregar nas Câmaras os projectos sem estarem devidamente certificados?

Eu sei que é este o espirito do Dec.-Lei 26/2010, art.º 13, pontos 7, 8 e 9, no entanto por aquilo que tenho visto não é o que se está a passar por este país fora.

Quem está em incumprimento legal: As Câmaras que obrigam ás certificações dos projectos, ou os projectistas que os querem lá colocar sem estarem certificados?

Gostaria de ver estas perguntas respondidas.

Cmps.


Topo
 Perfil  
 
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 28 Jul 2010 19:25 
Offline

Registado: 03 Ago 2008 19:33
Mensagens: 313
Á ESCUTA Escreveu:
Concordo quase na totalidade com o que diz o Colubra. Na verdade, até admiro a sua forma corajosa e directa com que diz as coisas, se bem que continuo a achar que pelo menos nos projectos de gás e de electricidade faz todo o sentido haver certificação, dado o facto de, a haver negligência nestes, vidas humanas poderão ficar em perigo.
No entanto gostaria de ser esclarecido de algumas coisas: a) Pode-se colocar nas Câmaras municipais projectos térmicos sem DCR passadas por peritos?
b) Se assim for, quando se vai pedir licença de utilização não é preciso C.E?
c) No aluguer ou venda de uma fracção não é obrigatório no acto da escritura possuir C.E.
d) Relativamente aos gás pode-se entregar nas Câmaras os projectos sem estarem devidamente certificados?

Eu sei que é este o espirito do Dec.-Lei 26/2010, art.º 13, pontos 7, 8 e 9, no entanto por aquilo que tenho visto não é o que se está a passar por este país fora.

Quem está em incumprimento legal: As Câmaras que obrigam ás certificações dos projectos, ou os projectistas que os querem lá colocar sem estarem certificados?

Gostaria de ver estas perguntas respondidas.

Cmps.


Concorda você com quase a totalidade mas eu não.

_________________
Cumprimentos de
Ricardo Leão
ricardo.leao@engenheiros.pt
919853616
PQ 00572


Topo
 Perfil  
 
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 29 Jul 2010 00:30 
Offline

Registado: 07 Jul 2010 00:37
Mensagens: 7
Caro Ricardo Leão, você corrobora na integra o último parágrafo escrito pelo colubra. Bem que este parágrafo se aplica a si e a outros como você.

Cmps


Topo
 Perfil  
 
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 29 Jul 2010 09:18 
Offline

Registado: 03 Ago 2008 19:33
Mensagens: 313
Á ESCUTA Escreveu:
Caro Ricardo Leão, você corrobora na integra o último parágrafo escrito pelo colubra. Bem que este parágrafo se aplica a si e a outros como você.

Cmps


Como não me conheces não admito que me chames corporativista.
Sou PQ porque sou projectista e quando saiu a legislação actual achei necessário tirar formação para o efeito. Se acham desnecessário certificação é a vossa opinião, a minha não é essa. A minha não é essa porque faço projectos há longos anos (não há meia dúzia). Os termos de responsabilidade para conferirem as obras são meros papéis que os empreiteiros irão comprar por meia dúzia de tostões. Se há engenheiros que não os passam, logo tratarão de arranjar outros que os passem em troca de dinheiro. Basta verificarem das DCR's emitidas qtos CE's foram emitidos e com que fiscalização?
O RCCTE não apareceu em 2006, já existia mas com texto dado por outro decreto-lei que não o actual. Basta verificarem o que acontecia com os projectos térmicos da altura, era uma verdadeira vergonha. A vergonha já o era sobre os projectos, agora é imaginar na obra, colocava-se isolamento se apetecesse ao empreiteiro, e quase sempre nos locais errados, é ver os hábitos criados e difíceis de contrariar, por exemplo, actualmente a renitência da maioria dos empreiteiros em não quererem colocar isolamento nas esteiras mas sim nas coberturas em situações que por debaixo delas exista ENU.
Sem fiscalização tudo isto será um verdadeiro regabofe, não é a fiscalização por parte do DTO ou DFO que evitará o incumprimentos, ou duvidam disso? O DTO ou o DFO no que concerne à térmica em caso de incumprimento responderá a quem? A processos disciplinares da OE ou OA? É assim que acham que se evita falsas declarações? Se até se questiona a competência da Adene (DGE) para aplicar coimas aos PQ's? Como acham que funcionaria aos DTO e DFO? Não funcionaria.
Mais, para quem interpreta que o actual 555/99 isenta a apresentação do CE para efeitos de emissão de licença de utilização, não entendo porque também não interpreta a isenção da DCR junto com o projecto?! Acho muito estranho essas diferentes interpretações, porque será? E sou eu o corporativista, como acabaram de me chamar e a outros como eu... Qual é a diferença entre o n.º 8 e o n.º 9 do art.º 13º do DL 555/99? Apenas que o n.º 8 é para projectos e o n.º 9 é para conformidade da execução dos projectos de especialidades. Por isso se interpretam que seja desnecessário CE no fim da obra também deverão interpretar que seja desnecessário a DCR junto com o projecto (isto falando apenas de térmica).
E tal como já referi em outro post anterior, os que interpretam o atrás referido, não fazem qualquer referência ao n.º 7 do art.º 13º do DL 555/99, e porquê? Porque lhes convém. É fixado em diploma próprio os projectos das especialidades e as certificações técnicas que carecem de consulta. Que eu saiba não saiu nenhum diploma após a redacção actual do DL 555/99, que eu saiba o DL 80/2006 não foi revogado, e que eu saiba o DL 80/2006 é de facto um diploma específico da especialidade térmica. Querem revogá-lo? Força, avancem mas assumam isso (os governantes e os deputados desta nação). Não se esqueçam é que toda esta legislação emana de directivas comunitárias. Também podem não as cumprir e ir adiando a sua execução, isto tudo a bem dos que não são PQ's e a mal dos corporativistas PQ's. Por exemplo há 2 anos, salvo erro houve um deputado dos Açores que disse que lá não existiam diferenças térmicas entre o interior das casas e o exterior e que portanto não era necessário esta coisa da certificação energética, foi suspensa a certificação energética nos Açores.
Mais lamento é a incompetência dos deputados desta nação demonstrado este mês de Julho aquando das propostas de alteração que propuseram cada grupo parlamentar ao n.º 8 e n.º 9 do art.º 13º do DL 555/99. Cada grupo parlamentar apresentou proposta diferente a dizerem a mesma coisa, ou seja, nada.
Sobre ainda os CE's diz aqui um colega de fórum, que não identifico pois apenas sei o nickname, que os CE's continuarão a existir desde que o proprietário assim o queira ou tenha necessidade efectuar escritura. Pois é, e nesses casos como é que funciona? Segundo ele existiu um projecto+DCR e depois acha ele que o PQ irá emitir o CE como existente ou novo? Se fosse eu seria como novo, pois peço cópia de pedido de licença ou comunicação e ao verificar a data do mesmo e caindo após 1 de Julho de 2007/2008 (consoante o caso), assim seria. E se não houver comprovativos necessários para verificar a execução do projecto térmico+DCR, como seria?
O CE talvez pudesse ser emitido por DTO ou DFO isto tudo a bem dos não corporativistas? Acham que a Adene deixaria?

_________________
Cumprimentos de
Ricardo Leão
ricardo.leao@engenheiros.pt
919853616
PQ 00572


Topo
 Perfil  
 
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 29 Jul 2010 19:13 
Offline

Registado: 07 Jul 2010 00:37
Mensagens: 7
Caro PQ Ricardo Leão, por uma questão de educação, vou tratá-lo por você e não por tu, justamente porque não o conheço.
Devo dizer-lhe que também sou projectista á cerca de 25 anos, e esta competência foi-me dada por uma licenciatura seguida de um mestrado (pré-bolonha ), no IST. Portanto quando falo de obras, modéstia á parte, sei do que estou a falar pelos muitos anos que tenho no terreno e na concepção de projectos.
A mim pouco me importa se há ou não certificações do projecto X ou Y. Importa-me sim, a competência de quem os projecta
e devo dizer-lhe que não é pelo facto de cerca de 90% dos projectos térmicos serem feitos pelos próprios peritos, que lhes dá maior confiabilidade.
Já vi um mesmo projecto feito por dois peritos diferentes, obterem classificações energéticas também diferentes: um B e o outro B-. Já vi também certificados para uma mesma fracção existente, feitos por peritos diferentes, um feito em cerca de 3 horas( tempo que o perito disse que tinha levado a fazer todas as verificações ) e outro numa semana, obterem também classificações energéticas diferentes.
Mas tudo isto não me surpreende, as questões que eu coloquei no comentário anterior e que considero perfeitamente pertinentes, gostaria de ver respondidas, talvez por entendidos em legislação, como você aparentemente parace ser.
Essas sim, são questões que seguramente interessam aos projectistas por este país fora, caracterizado por uma miscelânea de leis e de incompetentes que as fazem e criam organismos aberrantes que supostamente dizem ques as fiscalizam.


Topo
 Perfil  
 
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 29 Jul 2010 21:37 
Offline

Registado: 03 Ago 2008 19:33
Mensagens: 313
Á ESCUTA Escreveu:
Caro PQ Ricardo Leão, por uma questão de educação, vou tratá-lo por você e não por tu, justamente porque não o conheço.
Devo dizer-lhe que também sou projectista á cerca de 25 anos, e esta competência foi-me dada por uma licenciatura seguida de um mestrado (pré-bolonha ), no IST. Portanto quando falo de obras, modéstia á parte, sei do que estou a falar pelos muitos anos que tenho no terreno e na concepção de projectos.
A mim pouco me importa se há ou não certificações do projecto X ou Y. Importa-me sim, a competência de quem os projecta
e devo dizer-lhe que não é pelo facto de cerca de 90% dos projectos térmicos serem feitos pelos próprios peritos, que lhes dá maior confiabilidade.
Já vi um mesmo projecto feito por dois peritos diferentes, obterem classificações energéticas também diferentes: um B e o outro B-. Já vi também certificados para uma mesma fracção existente, feitos por peritos diferentes, um feito em cerca de 3 horas( tempo que o perito disse que tinha levado a fazer todas as verificações ) e outro numa semana, obterem também classificações energéticas diferentes.
Mas tudo isto não me surpreende, as questões que eu coloquei no comentário anterior e que considero perfeitamente pertinentes, gostaria de ver respondidas, talvez por entendidos em legislação, como você aparentemente parace ser.
Essas sim, são questões que seguramente interessam aos projectistas por este país fora, caracterizado por uma miscelânea de leis e de incompetentes que as fazem e criam organismos aberrantes que supostamente dizem ques as fiscalizam.


Má educação é chamar corporativista a quem não se conhece, apenas porque não comunga da mesma opinião.
Eu também sou licenciado mas não faço questão de puxar dos galões!!! Mas como neste fórum ainda que utilizando um nickname, faço questão de me identificar, será fácil saber quem sou. É que eu não entrei aqui para chamar nomes a uma nova classe criada por exigências da legislação. Acho que é de muito mau tom ter meia dúzia de post's num determinado fórum apenas para dizer mal sobre a maioria dos seus utilizadores apesar do mesmo não ser exclusivo dos PQ's.
E não sou entendido em legislação, aliás com textos redigidos pelos políticos actuais, acho difícil que alguém seja entendido. Questionem os políticos, eu fi-lo, apesar de não ter obtido até à data qualquer resposta, já devem estar todos de férias.
E sobre certificação de projectos de especialidades, até tenho a esperança de que seja no futuro, necessário certificar projectos de estabilidade...

_________________
Cumprimentos de
Ricardo Leão
ricardo.leao@engenheiros.pt
919853616
PQ 00572


Topo
 Perfil  
 
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 31 Jul 2010 14:48 
Offline

Registado: 07 Jul 2010 00:37
Mensagens: 7
Se no futuro houver certificação de projectos de estabilidade ( o que não se perde nada ), pode crer que muitas licenciaturas dadas por algumas escolas de engenharia por este país fora irão deixar de ter competências e habilitações para projectar estrtuturas.


Topo
 Perfil  
 
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 02 Ago 2010 09:19 
Offline

Registado: 11 Maio 2010 18:28
Mensagens: 7
Á ESCUTA Escreveu:
Concordo quase na totalidade com o que diz o Colubra. Na verdade, até admiro a sua forma corajosa e directa com que diz as coisas, se bem que continuo a achar que pelo menos nos projectos de gás e de electricidade faz todo o sentido haver certificação, dado o facto de, a haver negligência nestes, vidas humanas poderão ficar em perigo.
No entanto gostaria de ser esclarecido de algumas coisas: a) Pode-se colocar nas Câmaras municipais projectos térmicos sem DCR passadas por peritos?
b) Se assim for, quando se vai pedir licença de utilização não é preciso C.E?
c) No aluguer ou venda de uma fracção não é obrigatório no acto da escritura possuir C.E.
d) Relativamente aos gás pode-se entregar nas Câmaras os projectos sem estarem devidamente certificados?

Eu sei que é este o espirito do Dec.-Lei 26/2010, art.º 13, pontos 7, 8 e 9, no entanto por aquilo que tenho visto não é o que se está a passar por este país fora.

Quem está em incumprimento legal: As Câmaras que obrigam ás certificações dos projectos, ou os projectistas que os querem lá colocar sem estarem certificados?

Gostaria de ver estas perguntas respondidas.

Cmps.


Respostas:

a) Pode! E o projecto não pode ser inviabilizado por falta desse documento.
b) Quando pede licença de utilização não necessita de C.E., este pressupõe uma inspecção final, logo anulada pela lei - nem tem sentido necessitar (outra discussão);
c) Precisa do C.E. no acto da escritura (eu deixei isso bem claro);
d) Pode, mas até sair a apreciação parlamentar que reverteu o D.L. no caso do gás e da electricidade;

Em relação ao n.º 7 do D.L., que tantas vezes é usado para subverter a lei só digo uma coisa (pela terceira vez), leiam os restantes números, ou se quiseres eu explico:

art.º13, ponto 8º -> "... e outros estudos referidos no número anterior (aquele 7 que todos falam) não têm lugar quando o respectivo projecto... blablabla"

Eu gosto de ver colegas a falar de responsabilidade. E a responsabilidade por 49% das instalações eléctricas neste país? - aquelas que são projectadas por electricistas e nunca são inspeccionadas. É que são quase metade dos fogos habitados (já agora, por pessoas, daquelas que podem morrer com uma descarga)...

Só defendo uma coisa, seriedade!

Já agora, Ricardo, o DTO e o DFO são a mesma pessoa. Deves estar a referir-te ao DO e ao DFO - eu sei, é muito confuso, tão confuso que algumas câmaras ainda não descobriram que são obrigados a recolher DOIS termos de responsabilidade (e obrigatoriamente de duas pessoas diferentes - salvo uma excepção, que poderei explicar se alguém quiser) para emitirem uma licença de construção.

cumps.


Topo
 Perfil  
 
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 02 Ago 2010 17:47 
Offline

Registado: 03 Ago 2008 19:33
Mensagens: 313
Colubra as tuas respostas ao Escuta, são as tuas conclusões... nada mais do que isso.

Se o n.º 7 não se aplica o que está a fazer na legislação? Enganaram-se ou então é para tipos que apenas querem subverter as leis... blablabla.

Já agora, Colubra, eu não faço confusões e nem quero criar confusão. DTO= Director de Obra (representante da entidade executante, vulgo empreiteiro), DFO= Director de Fiscalização de Obra (representante do dono de obra), não são a mesma pessoa, aliás existem pareceres jurídicos da Ordem dos Engenheiros que dizem que não poderão ser a mesma pessoa e percebe-se porquê, a bem da seriedade pois o representante do empreiteiro não deverá também representar o dono de obra (conflito de interesses).
Sobre a obrigatoriedade dos 2 termos (existia na redacção anterior do DL 555/99) mas na actual, não existe essa obrigatoriedade, art.º 63º DL 555/999 "termo de responsabilidade subscrito pelo director de obra ou director de fiscalização de obra".

Não estou aqui neste fórum a discutir treta de legislação feita por tretas de governantes/políticos... pois a treta da legislação que eles produzem e têm a necessidade de rectificar cada 2 anos, apenas serve quem não é sério

_________________
Cumprimentos de
Ricardo Leão
ricardo.leao@engenheiros.pt
919853616
PQ 00572


Topo
 Perfil  
 
 Assunto da Mensagem: Re: DL n.º 26/2010 - Subscrição de projectos térmicos
MensagemEnviado: 02 Ago 2010 21:36 
Offline

Registado: 11 Maio 2010 18:28
Mensagens: 7
nawibo Escreveu:
Colubra as tuas respostas ao Escuta, são as tuas conclusões... nada mais do que isso.

Se o n.º 7 não se aplica o que está a fazer na legislação? Enganaram-se ou então é para tipos que apenas querem subverter as leis... blablabla.

Já agora, Colubra, eu não faço confusões e nem quero criar confusão. DTO= Director de Obra (representante da entidade executante, vulgo empreiteiro), DFO= Director de Fiscalização de Obra (representante do dono de obra), não são a mesma pessoa, aliás existem pareceres jurídicos da Ordem dos Engenheiros que dizem que não poderão ser a mesma pessoa e percebe-se porquê, a bem da seriedade pois o representante do empreiteiro não deverá também representar o dono de obra (conflito de interesses).
Sobre a obrigatoriedade dos 2 termos (existia na redacção anterior do DL 555/99) mas na actual, não existe essa obrigatoriedade, art.º 63º DL 555/999 "termo de responsabilidade subscrito pelo director de obra ou director de fiscalização de obra".

Não estou aqui neste fórum a discutir treta de legislação feita por tretas de governantes/políticos... pois a treta da legislação que eles produzem e têm a necessidade de rectificar cada 2 anos, apenas serve quem não é sério


Oh Colega, não fique chateado. Vamos esclarecer novamente - leia bem os meus posts.

O art.º 7º existe porque em Portugal, pessoas com o 9º Ano, ainda podem fazer projecto (não pergunte como, coisas do tempo da velha senhora). Claro está, conforme eu já referi, que quando terminar o período de transição previsto na Lei 31/2009 isso acaba. Relembro ao colega que até há pouco tempo um electricista podia fazer projectos ITED, com a benção da ANACOM - depois retiraram os electricistas dos projectos e retiram a certificação dos projectos, aqui se vê o caminho que tem sido seguido. Compreendo, obviamente, que o colega não ande atento às imensas alterações legislativas no âmbito das muitas engenharias, mas eu ando. O caminho é: tem técnico? daqueles a sério? Então ninguém tem nada que andar a certificar projectos. Qualquer dia tinhamos em Portugal o fiscal do projectista, o fiscal do fiscal, o fiscal do fiscal do fiscal, and so on... Ao bom estilo tuga. Já agora, parece que já temos isso - chama-se ADENE, ou como lhe chamariam alguns dirigentes da OE: "associação de malfeitores"... Eu sei, custa a engolir. O problema não são os peritos, é mesmo a ADENE e a sua pretensa omnipotência na matéria.

Relativamente à questão do DTO e DFO, peço desculpa, entendi mal. Sabe, durante muitos anos DTO era "director técnico de obra", figura que agora foi substituída pelo DFO (director de fiscalização de obra).
Já agora, desfaço um engano que cometeu. Não leu o meu post com atenção! Eu não me referi à emissão de licença de utilização, mas sim à emissão de licença de construção. Junto com os restantes documentos deveria, também estar o termo do DO (o seu DTO).

Já agora, se a legislação é treta, porque insiste em cumpri-la? Claramente, porque é uma pessoa séria. Eu também gostava de não pagar impostos, mas está na lei.

Permita-me que emita também uma pequena opinião sobre o seu comentário à questão de estas questões da certificação energética emanarem de legislação comunitária:

É a mesma legislação comunitária que serviu de base ao resto da Europa, felizmente nem todos os países cometeram os nossos erros (asneiras). E, se lermos bem a directiva comunitária ela é um bom documento, ao contrário da nossa legislação - que, ainda hoje considero não ter sido feita por engenheiros (dignos desse nome). E fique com mais uma informação, não acha estranho o corpo dirigente da ADENE ser constituído por pessoas que estiveram ligadas à GALP, ao BES e sem formação em engenharia? E esta hein...?

Não duvide que eu acredito que o Ricardo até seja uma pessoa séria - fazem falta mais pessoas como você - mas, não defenda o manchester só porque tem uma camisola vermelha. Um bom engenheiro tem visão abrangente e desconfia antes de executar. Se não desconfiássemos, não repetíamos os cálculos quando os resultados nos parecem estranhos.

cumps.


Topo
 Perfil  
 
Mostrar mensagens anteriores:  Ordenar por  
Criar Novo Tópico Responder a este Tópico  [ 57 mensagens ]  Ir para página Anterior  1, 2, 3, 4, 5, 6  Próximo

Todos os horários são GMT [ DST ]


Quem está ligado

Utilizadores a navegar neste fórum: Baidu [Spider], MSN [Bot] e 1 visitante


Criar Tópicos: Proibído
Responder Tópicos: Proibído
Editar mensagens: Proibído
Apagar mensagens: Proibído
Enviar anexos: Proibído

Pesquisar por:
Ir para:  
Powered by phpBB © 2000, 2002, 2005, 2007 phpBB Group
Traduzido por: AlojaGratis
Com o apoio de miguelbraga.net